O projeto alterou o artigo 147 da Lei Orgânica Municipal, que trata do planejamento, gerenciamento, regulação, controle e fiscalização do sistema de transporte
O referido projeto de emenda à LOMB refere-se ao artigo 147, que trata do planejamento, gerenciamento, regulação, controle e fiscalização do sistema de transporte e do tráfego urbano. Estas são atividades de competência municipal, podendo o município delegar a operação e prestação do serviço de transporte e outros serviços de gerenciamento à pessoa jurídica, por meio de prévia licitação pública de concessão ou permissão de serviços públicos, nos termos da legislação específica.
Para ler mais: http://www.cmb.pa.gov.br/aprovado-projeto-que-regulariza-transporte-alternativo/
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