quarta-feira, 10 de maio de 2017

"SOU A FAVOR DA CLIMATIZAÇÃO DOS ÔNIBUS DE TRANSPORTE COLETIVO DE BELÉM!"

Toré Lima: "Sou plenamente favorável ao benefício, pois extremamente necessário aos usuários, que sofrem com os transtornos decorrentes do clima amazônico"


Amigos,

A Câmara Municipal de Belém rejeitou, ontem (09/05), projeto de lei de autoria do vereador Dr. Chiquinho (PSol) que propunha “a obrigatoriedade da instalação de ar condicionado nos veículos de transporte coletivo e dá outras providências”. Eu votei contrário à aprovação do projeto de lei. E explico o porquê:

1. Já existe uma lei municipal que “Dispõe sobre a colocação de ar condicionado nos transportes coletivos urbanos do Município de Belém, e dá outras providências”. É a lei nº 8.661/2009, de iniciativa do então vereador Gervásio Morgado, sancionada pelo então prefeito Duciomar Costa. O texto do projeto é eivado de erros e equívocos, mas, ainda assim, foi aprovado e sancionado. Por exemplo, no parágrafo único do seu artigo 1º, fica determinado que “A implantação do ar condicionado se dará através do Serviço de Transporte Público Seletivo”, algo simplesmente inexistente. E ela não prevê quaisquer penalidades às empresas que não respeitarem seus dispositivos. É provável que exatamente por isso a lei jamais tenha sido aplicada;

2. Do ponto de vista do processo legislativo, especialmente quanto à legislação ordinária, a apresentação de uma proposta de lei visa regulamentar um princípio ou diretriz contido em lei superior, ou alterar uma lei já existente. O Dr. Chiquinho, vereador de segundo mandato, deveria saber disso. Ao apresentar seu projeto de lei, este deveria indicar que regulamentaria um princípio ou diretriz da Lei Orgânica do Município, por exemplo, ou alteraria uma lei já existente (no caso, a lei 8.661/2009), revogando seus dispositivos. Jamais ignorá-lo. Ele não fez nem uma coisa nem outra;

3. A lei 8.661/2009 simplesmente não pegou, sendo totalmente ignorada pelo Executivo, pela então CTBel (hoje Semob), pelo Conselho Municipal de Transporte Público, pelo Ministério Público e, inclusive, pela Câmara Municipal de Belém, que aprovou a proposta de lei.

Assim, amigos, a proposta de lei apresentada pelo vereador Dr. Chiquinho não tinha como ser aprovada, mas, por ser simpática à população, ele a manteve para chamar a atenção da opinião pública e atrair os holofotes da mídia e das redes sociais. Uma atitude eleitoralmente simpática, mas politicamente irresponsável. Seu autor jogou pra plateia.

Aprovar o projeto de lei colocaria a Câmara Municipal e seus integrantes em uma situação ridícula, constrangedora, embaraçosa, pois seria uma decisão que denunciaria o desconhecimento de seus membros sobre o próprio processo legislativo.

Vamos ao que mais interessa: o condicionamento do ar nos veículos de transporte público coletivo é necessário? Claro que sim, e eu sou plenamente favorável ao benefício, pois extremamente necessário aos usuários, que sofrem com os transtornos decorrentes do clima amazônico.

A SOLUÇÃO: Na próxima terça-feira, vou apresentar projeto de lei propondo as alterações necessárias à lei 8.661/2009, tornando-a exequível, viável, em condições reais de ser executada em benefício dos usuários do transporte público coletivo de Belém.

Este é o meu compromisso!

TORÉ LIMA
Vereador (PRB)


PS: Publico esta nota, primeiro, para esclarecer as razões que levaram à rejeição do projeto de lei. Segundo, para não permitir que versões maledicentes sobre o fato veiculadas nas redes sociais passem por verdades sobre compromissos e as atitudes deste vereador.