segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018

ÔNIBUS CLIMATIZADOS: PROJETO DE TORÉ LIMA JÁ EM TRAMITAÇÃO NA CMB


A lei 8.661/2009 fala em "colocação de ar condicionado" nos ônibus (alto). Projeto apresentado por Toré Lima prevê a instalação de sistema de climatização nos veículos (segunda imagem)

Já tramita na Câmara Municipal de Belém projeto de lei de autoria do vereador Toré Lima (PRB) que dá nova redação à lei 8.661/2009, que “Dispõe sobre a colocação de ar condicionado nos transportes coletivos urbanos do Município de Belém”, melhorando-a.

Esta é a segunda apresentação do projeto de lei. A primeira aconteceu no ano passado em meio à polêmica gerada sobre o assunto, mas acabou rejeitada. Toré Lima reapresentou o projeto de lei durante a sessão do dia 19 de fevereiro.

O projeto de lei estabelece que “Todos os veículos destinados ao transporte coletivo de passageiros, no Município de Belém, deverão ser equipados com sistema de ar condicionado com dispositivo regulador de temperatura”. A lei 8.661/2009 fala em “colocação de ar condicionado”, o que se entende que os veículos da frota municipal, velhos, sujos e mal conservados, receberiam aparelhos de ar condicionado.

“Seria como consertar um velho e carcomido vestido de chita com pedaços de linho ou seda. Não é por isso que clamam os usuários de transporte público de passageiros. Eles merecem transporte de qualidade, com segurança, higiene e conforto”, afirmou o autor do projeto. Hoje, o normal é encontrar ônibus com goteiras, vidros de janelas quebrados, sujos, cadeiras soltas e estufados rasgados.

Lei Orgânica - Proposta pelo então vereador Gervásio Morgado e sancionado pelo prefeito Duciomar Costa, a lei 8.661/2009 virou letra morta, ignorada pela Prefeitura e Superintendência Municipal de Mobilidade Urbana de Belém (Semob) e esquecida pelo Ministério Público. A lei pretendeu regulamentar o que prevê o inciso I do Artigo 146 da Lei Orgânica do Município de Belém (Lomb), mas errou no alvo. O artigo da Lomb define princípios para o funcionamento do sistema viário e dos meios de transporte no Município, entre os quais “segurança, higiene, saúde e conforto do usuário”.

Com erros graves de redação – fala em “sistema de transporte seletivo”, ao invés de “coletivo” –, a lei não prevê prazo para a “colocação” de ar condicionado nos ônibus nem define punições nos casos de descumprimento. 

PRAZOS – A proposta protocolada por Toré Lima prevê a instalação “gradual e progressiva” dos equipamentos de refrigeração nos ônibus e fixa prazo: 18 meses, após o início da vigência da lei, para que todos estejam funcionando com os equipamentos devidamente instalados.

O projeto de lei também fixa as punições às empresas que descumprirem a lei, com penas que vão de apreensão do veículo, multa de até 30 (trinta) salários mínimos, proibição de participar de licitações para a prestação do serviço e perda da concessão/permissão, nos casos de reincidência.

“É imperativo que a própria Prefeitura e a Semob cumpram o que estabelece a Lei Orgânica de Belém, que prevê segurança, higiene e conforto nos veículos do sistema municipal de transporte de passageiros”, afirmou Toré Lima.

Não há qualquer dúvida quanto à necessidade da instalação de equipamentos de climatização do ar nos veículos de transporte coletivo de passageiros. A população da região amazônica sofre com as consequências do rigoroso clima que a caracteriza, com temperaturas elevadas, sempre acima de 30 graus, e alta umidade relativa do ar. Isso torna o ar sufocante às pessoas, especialmente às crianças e aos idosos. Nos períodos de verão, o desconforto se torna ainda mais grave, com a temperatura chegando próximo dos 40 graus, ou mais.

O projeto de lei está em análise na Comissão de Justiça, Legislação e Redação de Leis da Câmara Municipal de Belém.

Toré Lima afirmou que estará empenhado em tentar a votação do projeto de lei ainda neste ano de 2018.