sexta-feira, 19 de maio de 2017

TORÉ LIMA: A CELPA DESCUMPRE LEI MUNICIPAL QUE PROTEGE O CONSUMIDOR


Toré Lima: "Se a Celpa cortar a energia na tarde de sexta-feira, o consumidor não terá como efetuar o pagamento e ter sua energia religada no mesmo dia. É justamente esse constrangimento e desrespeito ao consumidor que a lei municipal quer impedir"

Em sessão especial realizada, nesta manhã, na Câmara Municipal de Belém (CMB), o vereador Toré Lima cobrou da concessionária de energia elétrica Celpa/Equatorial o cumprimento da lei municipal que proíbe o corte no fornecimento de energia elétrica nos finais de semana e vésperas de feriados.

A lei municipal, aprovada pela CMB e sancionada pelo Executivo em 2002, impõe essa restrição à Celpa justamente para impedir que os consumidores fiquem sem o serviço, diante da possibilidade de não poderem pagar e ter o restabelecimento da energia elétrica em suas residências no mesmo dia.

"Se a Celpa cortar o fornecimento na tarde de sexta-feira, certamente o consumidor não terá como efetuar o pagamento da fatura e ter sua energia religada. É justamente esse constrangimento e desrespeito ao consumidor que a lei municipal quer impedir", afirmou o vereador. A mesma lei proíbe a cobrança de taxas de religação do serviço. 

Falando em nome de muitos consumidores que se queixaram a ele, Toré Lima também denunciou o péssimo serviço de atendimento da Celpa nos escritórios da empresa.

"O consumidor é mal atendido. Muitos chegam às oito horas nos escritórios e só saem de lá às cinco horas da tarde. Isso é um abuso, um desrespeito aos consumidores", afirmou o vereador.

Durante a sessão, Toré Lima pediu ao diretor de relações institucionais da empresa presente à sessão, Mauro Chaves, que a Celpa respeite e lei municipal e que o consumidor tenha seus direitos atendidos. A lei municipal prevê aplicação de multas e outras punições à empresa, no caso de desrespeito.

A sessão especial foi proposta pelo vereador Lulu das Comunidades (PTC), que a presidiu. Dela participaram representantes do Instituto Nacional de Metrologia (Inmetro-PA), do Serviço de Proteção ao Consumidor (Procon-PA), do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Pará (AOB/PA), da Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos (Arcon-PA) e da concessionária Celpa. 

terça-feira, 16 de maio de 2017

PROJETO PROPÕE MUDANÇAS NA LEI E PODE GARANTIR AR CONDICIONADO NOS ÔNIBUS


O projeto prevê a “instalação gradual e progressiva” dos equipamentos nos ônibus de Belém e estabelece o prazo de 18 meses para sua efetivação. Além disso, fixa punições às empresas concessionárias que não cumprirem os prazos

Resgatando compromisso assumido com a população, na semana passada, o vereador Toré Lima apresentou à Câmara Municipal de Belém (CMB), hoje (16/05), projeto de lei que altera a redação da lei municipal nº 8.661/2009. Esta “Dispõe sobre a colocação de ar condicionado nos veículos de transporte coletivo urbano do Município de Belém”, mas contém equívocos redacionais e omitiu diretrizes para sua regulamentação e virou letra morta na legislação municipal. 

O projeto de lei de Toré Lima prevê o aparelhamento dos ônibus de transporte público de passageiros de Belém com equipamentos de climatização do ar nos veículos, corrigindo seus erros e equívocos da lei atual.

“A Lei Orgânica de Belém determina, em seu inciso I do Artigo 146, entre os princípios para o funcionamento do sistema viário e dos meios de transporte no município, que este se dê com ‘segurança, higiene, saúde e conforto do usuário’”, lembrou o vereador. “Mas esse princípio continua letra morta, sem qualquer efeito positivo na vida da população de Belém".

O projeto de Toré Lima visa melhorar a redação da lei, tornando-a exequível e de efeitos concretos à população. O projeto de Toré Lima prevê a “instalação gradual e progressiva” dos equipamentos nos veículos da frota municipal de transporte público, mas estabelece o prazo final de 18 meses para sua efetivação plena. Além disso, fixa punições às empresas concessionárias que não cumprirem os prazos.

Veja abaixo o texto integral do projeto de lei:


PROJETO DE LEI Nº ____/2017

Altera a redação da Lei nº 8.661/2009, que “Dispõe sobre a colocação de ar condicionado nos transportes coletivos urbanos do Município de Belém”, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM estatui e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal Nº 8.661/2009, que “Dispõe sobre a colocação de ar condicionado nos transportes coletivos urbanos do Município de Belém”, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 2º Todos os veículos destinados ao transporte coletivo de passageiros, no Município de Belém, deverão ser equipados com aparelhos de ar condicionado com dispositivo regulador de temperatura.

Parágrafo Único – As empresas de transporte coletivo de passageiros deverão expor dentro dos veículos selos de revisão do equipamento, devendo, obrigatoriamente, conter informações sobre sua manutenção, incluindo a periodicidade.

Art. 3º A obrigatoriedade da instalação e funcionamento dos equipamentos de ar condicionado deverá respeitar a vida útil da frota atual de veículos de transporte coletivo de passageiros, sendo sua instalação gradual e progressiva, observando-se os seguintes prazos, todos a partir da vigência desta lei:

I – 6 (seis) meses para todo veículo que ingressar na frota; e 

II – 12 (doze) meses para os veículos da frota atual com até 5 (cinco) anos de fabricação; Parágrafo Único – Todos os veículos de transporte coletivo de passageiros deverão estar equipados com aparelhos de ar condicionado até 18 meses após o início da vigência desta lei.

Art. 4º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará as empresas infratoras às seguintes penalidades:

I – apreensão e recolhimento imediato do veículo, com proibição de circular até o cumprimento da exigência;

II – multa de até 30 (trinta) vezes o valor do salário mínimo nacional;

III – proibição de participar de licitação para a prestação do serviço de transporte coletivo de passageiros, no caso de reincidência, e;

IV – perda da concessão do contrato em vigência, no caso de reincidência.

Art. 5º Caberá à Prefeitura Municipal de Belém, através de seu órgão competente, a responsabilidade pela fiscalização, controle e observância aos dispositivos desta Lei.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Belém, 16 de maio de 2017.

TORÉ LIMA
Vereador (PRB)

TORÉ LIMA REPUDIA AUMENTO NO VALOR DA TAXA DE ÁGUA E ESGOTO DA COSANPA

O anúncio de aumento na taxa de água e esgoto da Companhia de Saneamento do Pará (Cosanpa), em 35%, foi recebido com revolta e indignação pela população de Belém. Pior: o aumento foi anunciado pela direção da Cosanpa sem que qualquer explicação sobre o enorme percentual de reajuste, mas tão somente a necessidade de investimento da empresa.

Se o reajuste anunciado, ou qualquer um outro, representasse o fim do péssimo serviço oferecido pela Cosanpa, vá lá! Mas, na prática, grande parte da população receberá aumento na taxa de um serviço que sequer recebe - ou recebe por poucas horas de cada dia.

Ontem, no plenário da Câmara Municipal de Belém, o vereador Toré Lima repudiou a decisão da empresa.