quinta-feira, 29 de junho de 2017

COSANPA ATENDE REIVINDICAÇÃO DE MORADORES DA RUA ROSO DANIN

Toré Lima e moradores solicitaram a substituição da rede na margem direira da Rua Roso Danin, no trecho entre o igarapé Tucunduba  e a Passagem Vilhena

O presidente da Companhia de Saneamento do Pará (Cosanpa), Abraão Benassuly, recebeu em audiência, ontem (28/06), o vereador Toré Lima e representantes de moradores da Rua Roso Danin, no bairro do Marco. Na pauta, a reivindicação de troca da rede de distribuição de água em uma das margens daquela via pública.

Durante a conversa, Toré Lima e os moradores explicaram que a rede é antiga e feita com tubos finos, imprópria à vasão necessaria de água aos moradores. Depois de ouvi-los, o presidente da Cosanpa chamou à reunião os técnicos da empresa e determinou a eles a execução do serviço, que começa nos próximos dias.

O serviço será realizado na margem direira da Rua Roso Danin, no trecho entre o igarapé Tucunduba e a Passagem Vilhena, com cerca de 280 metros de extensão.

Os líderes Adriano e Edir acompanharam Toré Lima
na reunião com o presidente da Cosanpa. Resultado positivo
"Aquele é um dos trechos onde a distribuição de água se tornou precária, no bairro de Canudos, por causa de problemas na rede. Estou satisfeito com o resultado da audiência. O presidente da Cosanpa demonstrou sensibilidade ao determinar a execução do serviço", afirmou Toré Lima.

terça-feira, 27 de junho de 2017

CÂMARA MUNICIPAL REGULARIZA O TRANSPORTE ALTERNATIVO EM BELÉM

O projeto alterou o artigo 147 da Lei Orgânica Municipal, que trata do planejamento, gerenciamento, regulação, controle e fiscalização do sistema de transporte

Em sessão realizada na semana passada (20/06), a Câmara Municipal de Belém aprovou projeto de lei, de autoria do ex-vereador José Higino, que altera dispositivos da Lei Orgânica do Município de Belém (LOMB) que regulariza o transporte alternativo do município de Belém.

O referido projeto de emenda à LOMB refere-se ao artigo 147, que trata do planejamento, gerenciamento, regulação, controle e fiscalização do sistema de transporte e do tráfego urbano. Estas são atividades de competência municipal, podendo o município delegar a operação e prestação do serviço de transporte e outros serviços de gerenciamento à pessoa jurídica, por meio de prévia licitação pública de concessão ou permissão de serviços públicos, nos termos da legislação específica.

Para ler mais: http://www.cmb.pa.gov.br/aprovado-projeto-que-regulariza-transporte-alternativo/