Toré Lima: "Se a Celpa cortar a energia na tarde de sexta-feira, o consumidor não terá como efetuar o pagamento e ter sua energia religada no mesmo dia. É justamente esse constrangimento e desrespeito ao consumidor que a lei municipal quer impedir"
A lei municipal, aprovada pela CMB e sancionada pelo Executivo em 2002, impõe essa restrição à Celpa justamente para impedir que os consumidores fiquem sem o serviço, diante da possibilidade de não poderem pagar e ter o restabelecimento da energia elétrica em suas residências no mesmo dia.
"Se a Celpa cortar o fornecimento na tarde de sexta-feira, certamente o consumidor não terá como efetuar o pagamento da fatura e ter sua energia religada. É justamente esse constrangimento e desrespeito ao consumidor que a lei municipal quer impedir", afirmou o vereador. A mesma lei proíbe a cobrança de taxas de religação do serviço.
Falando em nome de muitos consumidores que se queixaram a ele, Toré Lima também denunciou o péssimo serviço de atendimento da Celpa nos escritórios da empresa.
"O consumidor é mal atendido. Muitos chegam às oito horas nos escritórios e só saem de lá às cinco horas da tarde. Isso é um abuso, um desrespeito aos consumidores", afirmou o vereador.
Durante a sessão, Toré Lima pediu ao diretor de relações institucionais da empresa presente à sessão, Mauro Chaves, que a Celpa respeite e lei municipal e que o consumidor tenha seus direitos atendidos. A lei municipal prevê aplicação de multas e outras punições à empresa, no caso de desrespeito.
A sessão especial foi proposta pelo vereador Lulu das Comunidades (PTC), que a presidiu. Dela participaram representantes do Instituto Nacional de Metrologia (Inmetro-PA), do Serviço de Proteção ao Consumidor (Procon-PA), do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Pará (AOB/PA), da Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos (Arcon-PA) e da concessionária Celpa.
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